O que e?

O esocial é uma Plataforma Eletrônica do
Governo Federal que unificou mais de 15
obrigações da área Trabalhista para as
Empresas e demais Empregadores com
funcionários regidos pela CLT.

Eventos de SST no eSocial

O eSocial exige que todas as informações geradas pelos Laudos, Documentos e demais ações de Saúde e Segurança do Trabalho sejam enviadas ao governo através de arquivos que chamamos de Eventos.

O nosso sistema online de gerenciamento de saúde e segurança do trabalho está preparado e configurado para gerar e enviar esses eventos de SST para o eSocial, bastando para isso que a sua empresa nos conceda uma procuração eletrônica com poderes para enviarmos os eventos de SST para o eSocial.

Após o envio dos eventos para o eSocial, o sistema gera um protocolo de recebimento dos arquivos pelo sistema do eSocial. Enviamos mensalmente esse protocolo para os nossos clientes acompanharem.

E o que as empresas devem fazer para conseguirem enviar corretamente esses eventos de SST ao eSocial?

Para que as empresas consigam enviar os eventos de SST ao eSocial, precisam primeiramente cumprir com as obrigações legais referentes a Saúde e Segurança do Trabalho. Obrigações estas que existem há muitos anos. Só que agora o Governo irá cobrar tais obrigações de forma eletrônica.

Serviços:

PCMSO:
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Segundo a NR 07, todas as empresas são obrigadas a elaborarem o PCMSO. O PCMSO é o documento elaborado por Médico do Trabalho que irá nortear as ações relacionadas a saúde dos colaboradores das empresas. Além de elaborar o PCMSO, segundo a NR 07, as empresas precisam contratar um Médico do Trabalho para ser o Responsável pelo PCMSO. O PCMSO é elaborado uma vez e anualmente o mesmo deve ser revisado bem como deve ser emitido um Relatório Analítico das Ações do PCMSO dos últimos 12 meses

O que acontece com as empresas que não elaborarem o PCMSO ou não tiverem um Médico do Trabalho Responsável pelo PCMSO?

A empresa estará cometendo crime de falsidade ideológica que é o crime de inserir informações falsas em documentos públicos ou privados, ou seja, se a empresa não possui o PCMSO não pode informar ao eSocial informações sobre o PCMSO que não existe.

A NR 07 prevê multa a partir de R$ 1.436,53 aumentando a depender da quantidade de colaboradores para quem não elaborar o PCMSO.

A NR 07 prevê multa a partir de R$ 1.115,00 aumentando a depender da quantidade de colaboradores para quem não contratar Médico Responsável pelo PCMSO.

PGR: Programa de
Gerenciamento de Riscos

Segundo a NR 01, todas as empresas são obrigadas a elaborarem o PGR. O PGR é o documento elaborado por Profissionais da Área de SST que irá mapear os Riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes existentes na empresa e nas atividades executadas pelos colaboradores. Após a elaboração do PGR que conterá os riscos mapeados, deve-se seguir um Plano de Ação para a eliminação ou redução dos riscos existentes na empresa, bem como deve-se manter um trabalho contínuo de monitoramento desses riscos. Na etapa de mapeamento dos riscos, algumas medições ambientais podem ser necessárias, tais como: Medição de ruído, medição de calor, medição de agentes químicos, etc

O que acontece com as empresas que não elaborarem o PGR?

A NR 01 prevê multa a partir de R$1.129,00 - que pode aumentar em função do número de funcionários que a empresa possui.

O PGR tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ocorram, no seu escopo há orientações e técnicas eficazes que não permitem a possibilidade de um acidente, e quando a empresa abre mão de elaborar esse programa, ela está assumindo a responsabilidade e as consequências do que possa a vir a acontecer em relação à integridade física de seus funcionários, a propriedade privada da empresa e também para com o meio ambiente.

Outro ponto relevante é que o PGR com todo o seu conteúdo, subsidia assim a elaboração do PCMSO. Como a empresa terá um programa e o outro não? São pontos assim que o Governo fica atento quando realiza a fiscalização.

LAUDO DE INSALUBRIDADE

Segundo a NR 15, as empresas que possuírem colaboradores expostos a riscos insalubres são obrigadas a elaborarem o Laudo de Insalubridade.

E quais são os Riscos Insalubres?

Ruído, Calor, Radiações, Condições Hiperbáricas, Vibrações, Frio, Umidade, Produtos Químicos, Poeiras, Benzeno e Agentes Biológicos. Qualquer colaborador que exerça alguma atividade que os exponha a algum dos riscos listados acima pode ter o direito ao adicional de Insalubridade. Por isso a empresa deve elaborar o Laudo de Insalubridade com a intenção de demonstrar quem tem o direito ao adicional de Insalubridade de 10%, 20% ou 40%, ou para provar que não expõe nenhum colaborador a agentes insalubres que gerem direito ao adicional de insalubridade.

O que acontece com as empresas que não elaborarem o Laudo de Insalubridade?

A empresa fica sujeita a reclamações trabalhistas sobre o direito ao Adicional de Insalubridade. Caso o trabalhador tenha direito, a empresa terá que retroagir o pagamento do adicional em 5 anos bem como recolher FGTS e INSS sobre a diferença. A NR 15 prevê multa a partir de R$ 630,00 aumentando a depender da quantidade de colaboradores

LAUDO DE PERICULOSIDADE

Segundo a NR 16, as empresas que possuírem colaboradores expostos a riscos periculosos são obrigadas a elaborarem o Laudo de Periculosidade.

E quais são os Riscos Periculosos?

Explosivos, Inflamáveis, Exposição a Roubos ou Violência Física, Energia Elétrica, Atividades em Motocicleta e Radiações Ionizantes. Qualquer colaborador que exerça alguma atividade que os exponha a algum dos riscos listados acima pode ter o direito ao adicional de Periculosidade. Por isso a empresa deve elaborar o Laudo de Periculosidade com a intenção de demonstrar quem tem o direito ao adicional de periculosidade de 30% ou para provar que não expõe nenhum colaborador a agentes periculosos que gerem direito ao adicional de periculosidade.

O que acontece com as empresas que não elaborarem o Laudo de Periculosidade?

A empresa fica sujeita a reclamações trabalhistas sobre o direito ao adicional de periculosidade. Caso o trabalhador tenha direito, a empresa terá que retroagir o pagamento do adicional em 5 anos bem como recolher FGTS e INSS sobre a diferença. A NR 16 prevê multa a partir de R$ 630,00 aumentando a depender da quantidade de colaboradores

LTCAT: Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho

Segundo o Decreto 3048/99, as empresas que possuírem colaboradores expostos a Agentes Nocivos que possam gerar direito a Aposentadoria Especial, são obrigadas a elaborar o LTCAT.

E quais são os Agentes Nocivos?

Físicos: agentes como radiações, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas muito altas ou muito baixas, entre outros;

Químicos: possibilidade de contato por via respiratória, pela pele ou por ingestão, com agentes químicos como óleos, tintas, poeira, fumo, chumbo, cloro, mercúrio;

Biológicos: exposição às bactérias, fungos, parasitas e/ou vírus, com potencial para causar danos à saúde do trabalhador, assim como a microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas existentes nas atividades.

Qualquer colaborador que exerça alguma atividade que o exponha a algum dos Agentes Nocivos listados acima pode ter o direito à Aposentadoria Especial.

Por isso a empresa deve elaborar o LTCAT com a intenção de demonstrar quem tem o direito a Aposentadoria Especial, ou para provar que não expõe nenhum colaborador a Agentes Nocivos que gerem direito a Aposentadoria Especial. Um ponto importante em relação a Aposentadoria Especial é que as empresas que possuírem trabalhadores com direito a Aposentadoria Especial, precisam financiar tal Aposentadoria antes do Tempo normal, pagando mensalmente na Guia da GPS, um Adicional para o Custeio da Aposentadoria Especial

O que acontece com as empresas que não elaborarem o LTCAT?

A empresa fica sujeita a reclamações trabalhistas sobre a Aposentadoria Especial. Caso o trabalhador tenha direito, a empresa terá que retroagir o pagamento do Contribuição para Custeio da Aposentadoria Especial em 5 anos. O Decreto 3048/99 prevê multa a partir de R$ 25.192,89 aumentando a depender da quantidade de colaboradores.

ANÁLISE ERGONÔMICA

Segundo a NR 17, todas as empresas são obrigadas a elaborarem a Avaliação Ergonômica Preliminar de Trabalho. Após elaborada a Avaliação Ergonômica Preliminar de Trabalho. Se encontrado algum risco ergonômico, a empresa deverá elaborar uma Análise Ergonômica do Trabalho, um trabalho mais completo com uma análise mais aprofundada. Após a elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho, , deve-se seguir um Plano de Ação para a eliminação ou redução dos riscos existentes na empresa. Bem como deve-se manter um trabalho contínuo de monitoramento desses riscos. Na etapa de mapeamento dos riscos, algumas medições ambientais são necessárias, tais como: Medição de ruído, medição de temperatura, medição de iluminação, dentre outras.

O que acontece com as empresas que não elaborarem a Análise Ergonômica?

A NR 17 prevê multa a partir de R$ 1.691,00 aumentando a depender da quantidade de colaboradores. A empresa estará expondo seus colaboradores a riscos ergonômicos que possam ensejar em doenças ocupacionais o que gerará possíveis indenizações e reclamações trabalhistas.

EXAMES OCUPACIONAIS E
COMPLEMENTARES

Segundo a NR 07, todas os colaboradores regidos pelo regime CLT devem realizar os seguintes Exames Ocupacionais: Exame Admissional, Exame Periódico, Exame de Mudança de Risco, Exame de Retorno ao Trabalho e Exame Demissional. O Exame Ocupacional é composto do Exame Clínico (Com o Médico do Trabalho) e Exames Complementares a serem definidos pelo PCMSO a depender das atividades realizadas pelo colaborador bem como dos riscos aos quais o mesmo estará exposto.

Os Exames Complementares podem ser:

Audiometria, Exames Laboratoriais, Raio X, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Acuidade Visual, Espirometria, dentre outros

O que acontece com as empresas que não realizarem os Exames Ocupacionais e Complementares?

A NR 07 prevê multa de R$ 2.091,00 aumentando a depender da quantidade de colaboradores.

ATESTADO MÉDICO

O Evento S - 2230 do eSocial, exige que as empresas informem os afastamentos temporários dos seus colaboradores por diversos motivos, inclusive afastamentos por doenças de qualquer natureza. Ou seja, as empresas precisam informar ao eSocial os atestados médicos apresentados pelos colaboradores.

O que as empresas precisam ficar atentas é que ao apresentarem os Atestados Médicos dos colaboradores, o Governo Federal irá fazer um cruzamento dos dados relacionando o CID do atestado médico com os riscos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos o que pode gerar uma conexão entre o risco exposto x doenças dos trabalhadores.

O que sugerimos é que as empresas façam a Homologação de Atestados Médicos antes de informarem os mesmos para o eSocial, Essa homologação é feita por um Médico do Trabalho que irá avaliar se ele concorda ou não com aquele atestado médico podendo então aumentar ou diminuir a quantidade de dias de afastamento ou até discordar da emissão daquele atestado médico. O médico do trabalho da empresa tem poder para exercer tal atividade visto que ele conhece o PCMSO da empresa bem como as atividades realizadas pelos colaboradores e ainda por ser o médico responsável pelo PCMSO

Por que você deve ter uma assessoria
para cumprir tais exigências?

Tudo em um
só lugar!

- Os documentos e laudos devem conter informações
interligadas

- Facilidade de centralizar tudo num só prestador

- Segurança de dados

Etapas da implementação da gestão
de SST da sua empresa:

- Análise dos documentos da empresa

- Análise dos processos administrativos

- Elaboração dos programas e laudos

- Configuração do sistema de envio dos eventos de SST (SOC)

- Envio pontual e rotineiro dos eventos

- Acompanhamentos dos protocolos de recebimento e tratamento
de possíveis inconsistências

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE PROPOSTA

Os campos marcados com asterisco(*) são obrigatórios.



Solicitante:


Nossa proposta é atender completamente sua empresa no que tange à Medicina e Seguranca do Trabalho.